DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR
Pela complexidade e variedade de actos de aquisição de nacionalidade portuguesa, este é apenas um resumo explicativo dos PRINCIPAIS CASOS que se aplicam aos cidadãos chilenos que têm a requerido na Secção Consular.
Para mais informações, deverá consultar o portal do Instituto dos Registos e do Notariado.
ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA – São portugueses de origem, por mero efeito da lei, os filhos de portugueses.
A Atribuição de nacionalidade portuguesa, cujo registo produz efeitos desde a data do nascimento, pode ser concedida, por efeito da vontade, aos filhos de mãe ou pai português, nascidos no estrangeiro, cujo nascimento seja inscrito no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses. Pode ser solicitada para:
- Filhos menores;
- Filhos maiores desde que tenha sido estabelecida a filiação durante a Menoridade.
A AQUISIÇÃO POR EFEITO DA VONTADE – cujos efeitos se produzem apenas desde a data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais – pode ter como fundamento:
A declaração de vontade :
- Filhos menores, de pai ou mãe estrangeiros que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa;
- Cidadãos estrangeiros casados ou em união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português;
A naturalização:
- Cidadãos estrangeiros residentes legalmente há 6 anos em Portugal;
- Menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, caso aí tenham concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores ali resida legalmente há 5 anos;
- Cidadãos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
PROCEDIMENTOS
O requerimento de atribuição e aquisição de nacionalidade pode ser apresentado junto dos serviços consulares da área de residência, que o remeterão para a Conservatória dos Registos Centrais.
Pode ser prestado pelos próprios, por procurador bastante, ou por representante legal dos menores ou incapazes.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Bilhete de Identidade;
- Certidão de Nascimento dos pais,;
- Certidão de Nascimento do requerente, emitida há menos de 6 meses;
Pela complexidade e variedade de actos de aquisição de nacionalidade portuguesa, este é apenas um resumo explicativo dos PRINCIPAIS CASOS que se aplicam aos cidadãos chilenos que têm a requerido na Secção Consular.
Para mais informações, deverá consultar o portal do Instituto dos Registos e do Notariado.
ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA – São portugueses de origem, por mero efeito da lei, os filhos de portugueses.
A Atribuição de nacionalidade portuguesa, cujo registo produz efeitos desde a data do nascimento, pode ser concedida, por efeito da vontade, aos filhos de mãe ou pai português, nascidos no estrangeiro, cujo nascimento seja inscrito no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses. Pode ser solicitada para:
- Filhos menores;
- Filhos maiores desde que tenha sido estabelecida a filiação durante a Menoridade.
A AQUISIÇÃO POR EFEITO DA VONTADE – cujos efeitos se produzem apenas desde a data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais – pode ter como fundamento:
A declaração de vontade :
- Filhos menores, de pai ou mãe estrangeiros que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa;
- Cidadãos estrangeiros casados ou em união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português;
A naturalização:
- Cidadãos estrangeiros residentes legalmente há 6 anos em Portugal;
- Menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, caso aí tenham concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores ali resida legalmente há 5 anos;
- Cidadãos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
PROCEDIMENTOS
O requerimento de atribuição e aquisição de nacionalidade pode ser apresentado junto dos serviços consulares da área de residência, que o remeterão para a Conservatória dos Registos Centrais.
Pode ser prestado pelos próprios, por procurador bastante, ou por representante legal dos menores ou incapazes.
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Bilhete de Identidade;
- Certidão de Nascimento dos pais,;
- Certidão de Nascimento do requerente, emitida há menos de 6 meses;
- Certificado de conhecimentos de Língua Portuguesa (ver notícia infra)
PREÇO
Requerimento de atribuição / aquisição de nacionalidade: 175 €
Comissões bancárias: 7.5 €
Deve ser passado cheque internacional, pelo valor total de 183,5 €, em nome de:
“CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS”.
Acrescem os emolumentos cobrados pela legalização de documentos oficiais estrangeiros e respectivas traduções.
PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO
A documentação é enviada à Conservatória dos Registos Centrais, para averbamento, o qual poderá demorar 6 meses, ou mais, dependendo do volume de trabalho daquela instituição.
OBS.
A verificação de não cumprimento de algum dos requerimentos legais pode representar um fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
A Conservatória dos Registos Centrais tem levantado objecções nos casos em que o casamento dos pais do registando não se encontra transcrito para a ordem jurídica portuguesa. É conveniente por isso, antes de requerer a nacionalidade para o seu filho, transcrever o seu casamento com cidadão estrangeiro.
PREÇO
Requerimento de atribuição / aquisição de nacionalidade: 175 €
Comissões bancárias: 7.5 €
Deve ser passado cheque internacional, pelo valor total de 183,5 €, em nome de:
“CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS”.
Acrescem os emolumentos cobrados pela legalização de documentos oficiais estrangeiros e respectivas traduções.
PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO
A documentação é enviada à Conservatória dos Registos Centrais, para averbamento, o qual poderá demorar 6 meses, ou mais, dependendo do volume de trabalho daquela instituição.
OBS.
A verificação de não cumprimento de algum dos requerimentos legais pode representar um fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
A Conservatória dos Registos Centrais tem levantado objecções nos casos em que o casamento dos pais do registando não se encontra transcrito para a ordem jurídica portuguesa. É conveniente por isso, antes de requerer a nacionalidade para o seu filho, transcrever o seu casamento com cidadão estrangeiro.
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