Taxa de Câmbio Consular

Os emolumentos consulares estão legalmente publicados em Diário da República (Portaria 7/2008, de 3 de Janeiro) e são definidos em euros, mas devem ser pagos sempre em pesos chilenos e em cash (efectivo).

Taxa de câmbio consular actual: 1 Euro = 635,000 pesos chilenos

ACTOS CONSULARES DE REGISTO CIVIL

Inscrição Consular
Bilhete de Identidade
Transcrição de Casamento
Transcrição de Nascimento
Aquisição de Nacionalidade Portuguesa
Exame de Português para Efeitos de Naturalização



domingo, 10 de agosto de 2008

Inscrição Consular

DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR

A inscrição é um acto pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar dos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente e sem a qual não é possível a obtenção de qualquer documento.


O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição (validade de cinco anos).

PROCEDIMENTOS

Só podem fazer inscrição consular os cidadãos com nacionalidade portuguesa.


A inscrição deve ser feita pelo próprio, à excepção dos menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, que têm que estar presentes, apresentando prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.

Documentos necessários:
  • Bilhete de Identidade válido.
  • Passaporte (obrigatório apenas quando o utente não possua o B.I. válido: nesse caso, faz-se uma inscrição consular provisória).
  • 1 fotografia tipo passe, actualizada e a cores.
  • Cédula Pessoal, certidão de nascimento válida ou certificado de nacionalidade, emitidos pelos Serviços competentes portugueses, para os menores de 10 anos que não possuam Bilhete de Identidade.

PREÇO

Inscrição Consular: Gratuita

Cédula ou certificado de inscrição: 6,5 Euros

PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO
No próprio dia.

OBS.
É do interesse e responsabilidade do utente manter o seu registo consular actualizado em relação ao seu estado civil e contactos (morada, telefone, telemóvel, e-mail) – sem estes últimos, não será possível à Secção Consular comunicar-se com ele.

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