DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR
Para que o casamento de um cidadão português celebrado no estrangeiro perante as autoridades locais produza efeitos legais em Portugal, deve ser requerida a transcrição do mesmo, no consulado da área de residência.
PROCEDIMENTOS
O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer dos interessados.
Documentos necessários:
- Acta de casamento, emitida pelas autoridades do país de residência;
- Acta de nascimento narrativa completa de cada membro do casal (emitida há menos de 6 meses);
- Bilhete de Identidade/Passaporte de cada membro do casal;
- Auto de Convenção Antenupcial (ou certidão da respectiva escritura se a houver);
PREÇO
Assento de casamento: 100 €
Acrescem os emolumentos devidos pelas legalizações de documentos oficiais estrangeiros e respectivas traduções.
PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO
A documentação é enviada à Conservatória dos Registos Centrais, para averbamento, o qual poderá demorar entre 2 e 3 meses, em média, dependendo do volume de trabalho daquela instituição.
OBS.
Para a obtenção de nacionalidade portuguesa por via de ascendência em 1º ou 2º grau em linha recta, o casamento dos ascendentes do requerente deverá estar previamente inscrito na ordem jurídica portuguesa.
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