Taxa de Câmbio Consular

Os emolumentos consulares estão legalmente publicados em Diário da República (Portaria 7/2008, de 3 de Janeiro) e são definidos em euros, mas devem ser pagos sempre em pesos chilenos e em cash (efectivo).

Taxa de câmbio consular actual: 1 Euro = 635,000 pesos chilenos

ACTOS CONSULARES DE REGISTO CIVIL

Inscrição Consular
Bilhete de Identidade
Transcrição de Casamento
Transcrição de Nascimento
Aquisição de Nacionalidade Portuguesa
Exame de Português para Efeitos de Naturalização



domingo, 10 de agosto de 2008

Inscrição Consular

DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR

A inscrição é um acto pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar dos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente e sem a qual não é possível a obtenção de qualquer documento.


O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição (validade de cinco anos).

PROCEDIMENTOS

Só podem fazer inscrição consular os cidadãos com nacionalidade portuguesa.


A inscrição deve ser feita pelo próprio, à excepção dos menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, que têm que estar presentes, apresentando prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.

Documentos necessários:
  • Bilhete de Identidade válido.
  • Passaporte (obrigatório apenas quando o utente não possua o B.I. válido: nesse caso, faz-se uma inscrição consular provisória).
  • 1 fotografia tipo passe, actualizada e a cores.
  • Cédula Pessoal, certidão de nascimento válida ou certificado de nacionalidade, emitidos pelos Serviços competentes portugueses, para os menores de 10 anos que não possuam Bilhete de Identidade.

PREÇO

Inscrição Consular: Gratuita

Cédula ou certificado de inscrição: 6,5 Euros

PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO
No próprio dia.

OBS.
É do interesse e responsabilidade do utente manter o seu registo consular actualizado em relação ao seu estado civil e contactos (morada, telefone, telemóvel, e-mail) – sem estes últimos, não será possível à Secção Consular comunicar-se com ele.

Bilhete de Identidade

DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR

O Bilhete de Identidade é o principal documento de identificação dos cidadãos nacionais. É válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia. É necessário para a emissão ou renovação de passaporte.

PROCEDIMENTOS

Apenas o próprio pode requerer o BI (se fôr Menor, devem solicitá-lo os Pais).O BI deve ser solicitado ou renovado nos seguintes casos:
A) Quando o cidadão ainda não tem BI;
B) Quando o BI caduca ou durante os 6 meses que antecedem o seu termo;
C) Quando haja lugar a alteração dos elementos identificadores (nome, filiação, estado civil, residência);
D) Quando esteja em mau estado de conservação, ou tenha sido extraviado ou furtado.

Documentos necessários:

· Bilhete de identidade anterior (quando exista), ainda que caducado.
· Certidão de nascimento actualizada, emitida há menos de 12 meses (excepto as referentes a menores de 16 anos que não estão sujeitas a qualquer prazo de validade).
· Duas fotografias iguais, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros) a cores com fundo liso e claro, com menos de 1 ano e com as medidas 32x32mm.
· Apresentação de documento complementar de identificação, ainda que estrangeiro, preferencialmente com fotografia, que contenha o nome e outros dados de identificação do próprio, para legalização.

PREÇO

A) O BI é gratuito para menores.
B) Nos outros casos deverá ser pago:
· Taxa de requisição - 3 €
· Taxa de Emissão - 3 €
· Impresso Mod.1 - 0,55 €
· Impresso Mod.11 - 0,50 €
· Impresso Mod.14 - 0,50 € (em caso de extravio)
· Legalização – 11 € (de documento complementar de identificação)

PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO

Em média, a entrega demora entre 1 e 2 meses.

OBS.

O BI deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio mediante apresentação do talão de levantamento – alternativamente, poderá ser entregue a terceira pessoa, desde que haja autorização escrita (naquele talão).Se o seu Bilhete de identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar no prazo de 30 dias, após a recepção do documento.

Transcrição de Casamento

DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR

Para que o casamento de um cidadão português celebrado no estrangeiro perante as autoridades locais produza efeitos legais em Portugal, deve ser requerida a transcrição do mesmo, no consulado da área de residência.


PROCEDIMENTOS
O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer dos interessados.


Documentos necessários
:

- Acta de casamento, emitida pelas autoridades do país de residência;

- Acta de nascimento narrativa completa de cada membro do casal (emitida há menos de 6 meses);

- Bilhete de Identidade/Passaporte de cada membro do casal;

- Auto de Convenção Antenupcial (ou certidão da respectiva escritura se a houver);


PREÇO

Assento de casamento: 100

Acrescem os emolumentos devidos pelas legalizações de documentos oficiais estrangeiros e respectivas traduções.



PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO

A documentação é enviada à Conservatória dos Registos Centrais, para averbamento, o qual poderá demorar entre 2 e 3 meses, em média, dependendo do volume de trabalho daquela instituição.



OBS.
Para a obtenção de nacionalidade portuguesa por via de ascendência em 1º ou 2º grau em linha recta, o casamento dos ascendentes do requerente deverá estar previamente inscrito na ordem jurídica portuguesa.


Transcrição do Nascimento

DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR

O nascimento no estrangeiro de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa deve ser registado no posto consular da área de residência. Este acto deverá ser feito durante a Menoridade do registando, após o que, caso pretenda obter a nacionalidade portuguesa, deverá requerer a atribuição de nacionalidade.

PROCEDIMENTOS

Apenas os pais do registando ou o seu representante legal podem requerer a transcrição de nascimento. A presença do registando não é obrigatória.


Documentos a apresentar

- Bilhete de Identidade dos declarantes legais;
- Acta de nascimento emitida há menos de 6 meses, dos declarantes legais;
- Acta de Nascimento da criança, onde conste a filiação ou perfilhação da mesma.

PREÇO

Assento de nascimento (Menores): gratuito
Assento de nascimento (maiores): 175 Euros
Acrescem os emolumentos cobrados pela legalização de documentos oficiais estrangeiros e respectivas traduções.


PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO

A documentação é enviada à Conservatória dos Registos Centrais, para averbamento, o qual poderá demorar entre 2 e 3 meses, em média, dependendo do volume de trabalho daquela instituição.


OBS.

A Conservatória dos Registos Centrais tem levantado objecções nos casos em que o casamento dos pais do registando não se encontra transcrito para a ordem jurídica portuguesa. É conveniente por isso, antes de registar o seu filho, transcrever o seu casamento com cidadão estrangeiro.

Aquisição da Nacionalidade Portuguesa

DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR

Pela complexidade e variedade de actos de aquisição de nacionalidade portuguesa, este é apenas um resumo explicativo dos PRINCIPAIS CASOS que se aplicam aos cidadãos chilenos que têm a requerido na Secção Consular.

Para mais informações, deverá consultar o portal do Instituto dos Registos e do Notariado.

ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA – São portugueses de origem, por mero efeito da lei, os filhos de portugueses.

A Atribuição de nacionalidade portuguesa, cujo registo produz efeitos desde a data do nascimento, pode ser concedida, por efeito da vontade, aos filhos de mãe ou pai português, nascidos no estrangeiro, cujo nascimento seja inscrito no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses. Pode ser solicitada para:
- Filhos menores;
- Filhos maiores desde que tenha sido estabelecida a filiação durante a Menoridade.


A AQUISIÇÃO POR EFEITO DA VONTADE – cujos efeitos se produzem apenas desde a data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais – pode ter como fundamento:
A declaração de vontade :
- Filhos menores, de pai ou mãe estrangeiros que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa;
- Cidadãos estrangeiros casados ou em união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português;
A naturalização:
- Cidadãos estrangeiros residentes legalmente há 6 anos em Portugal;
- Menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, caso aí tenham concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores ali resida legalmente há 5 anos;
- Cidadãos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

PROCEDIMENTOS

O requerimento de atribuição e aquisição de nacionalidade pode ser apresentado junto dos serviços consulares da área de residência, que o remeterão para a Conservatória dos Registos Centrais.
Pode ser prestado pelos próprios, por procurador bastante, ou por representante legal dos menores ou incapazes.

Documentos necessários:
- Requerimento;
- Bilhete de Identidade;
- Certidão de Nascimento dos pais,;
- Certidão de Nascimento do requerente, emitida há menos de 6 meses;
- Certificado de conhecimentos de Língua Portuguesa (ver notícia infra)

PREÇO
Requerimento de atribuição / aquisição de nacionalidade: 175 €
Comissões bancárias: 7.5 €
Deve ser passado cheque internacional, pelo valor total de 183,5 €, em nome de:
“CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS”.
Acrescem os emolumentos cobrados pela legalização de documentos oficiais estrangeiros e respectivas traduções.


PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO

A documentação é enviada à Conservatória dos Registos Centrais, para averbamento, o qual poderá demorar 6 meses, ou mais, dependendo do volume de trabalho daquela instituição.

OBS.
A verificação de não cumprimento de algum dos requerimentos legais pode representar um fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
A Conservatória dos Registos Centrais tem levantado objecções nos casos em que o casamento dos pais do registando não se encontra transcrito para a ordem jurídica portuguesa. É conveniente por isso, antes de requerer a nacionalidade para o seu filho, transcrever o seu casamento com cidadão estrangeiro.

Exame de Português para efeitos de concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização

A realização de exames de aferição de conhecimentos de Português, necessários à obtenção de nacionalidade portuguesa por naturalização está a cargo do Ministério da Educação.

Os exames têm frequência trimestral, em data a indicar na página electrónica
www.provalinguaportuguesa.gov.pt.

As inscrições deverão ser feitas directamente pelos interessados assim que as fichas de candidatura estiverem disponíveis online.

Custo da prova: 20 €, a serem pagos no dia do exame (em pesos chilenos, à taxa de câmbio consular do mês).
Data da próxima prova: 13 de Dezembro de 2008

Será posteriormente emitido, a cada requerente, um Certificado de Aproveitamento.

Caso o número de interessados o justifique, poderá ser ministrado na Embaixada um curso de Português especialmente destinado àqueles exames.

Para mais informações sobre a realização de cursos de Português na Embaixada de Portugal em Santiago do Chile consulte as notícias que vamos publicando no Blogue da Comunidade Portuguesa no Chile: http://comunidadeportuguesachile.blogspot.com